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TJ aumenta pena de agente penitenciário que tentou matar médico do Cemetron e decreta perda do cargo
Segundo voto do relator, o aumento da pena do réu deu-se em razão da sua culpabilidade e consequências graves causados na vítima. O voto explica que “a culpabilidade do réu se mostrou exacerbada”, pois deveria mostrar boa conduta, uma vez que trabalha no s

Publicado 13/12/2019
Atualizado 13/12/2019
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O Ministério Público pediu aumento na pena

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia acatou o recurso do Ministério Público do Estado e aumentou de 5 para 8 anos, um mês e seis dias, a pena do agente penitenciário Oziel Araújo Fernandes pela tentativa de assassinato do médico infectologista Gladson Siqueira, na manhã do dia 6 de março deste ano, no estacionamento do Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron), na Capital. O criminoso jogou soda cáustica no rosto do profissional, deixando-o cego.  Os desembargadores seguiram o entendimento do relator José Antônio Robles, sobre a gravidade do crime. O MP acusou o agente de tentativa de homicídio triplamente qualificada (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi decretada a perda do emprego público e ele cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

O médico teria um caso amoroso com a esposa do agente penitenciário, uma enfermeira do SAE e HB.

Segundo voto do relator, o aumento da pena do réu deu-se em razão da sua culpabilidade e consequências graves causados na vítima. O voto explica que “a culpabilidade do réu se mostrou exacerbada”, pois deveria mostrar boa conduta, uma vez que trabalha “no âmbito da segurança pública do Estado de Rondônia”. Além disso, “restaram consequências graves para a vítima como: a realização de diversas cirurgias nos olhos, inabilitação para o exercício da profissão de médico, queimaduras de parte do estômago e esôfago, e a realização de exames periódicos para aferir o surgimento de câncer, pois a soda cáustica que o atingiu é altamente cancerígena”.

Já a perda da função foi porque, embora a prática do crime não tenha sido no exercício da função, o réu afetou, mesmo que indiretamente, a instituição governamental que representa, utilizando-se de uma pistola .40 do Estado de Rondônia. Por outro lado, o réu, ocupante do cargo de agente penitenciário, é responsável, em alguma medida, pela proteção da população contra a criminalidade, sendo que sua conduta se mostrou incompatível com as suas funções públicas na medida em que, ao tentar tirar a vida de um cidadão, colocou-se contra a sociedade, a qual deveria defender.

Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos e José Antonio Robles e o juiz Enio Salvador Vaz – convocado.

Fonte: Rondoniagora