Guajará-Mirim,

TRANSPOSIÇÃO – Servidores que recorreram judicialmente à União podem ser finalmente transpostos
Em fevereiro deste ano, o Ministério da Economia decidiu revogar o artigo, em reunião com a bancada federal

Publicado 02/03/2020
Atualizado 02/03/2020
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Foto: Reprodução/O rondoniense

Atendendo da bancada federal de Rondônia, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (02), uma resolução que revoga o art.33 da Portaria nº 8.382, de 31 de outubro de 2019, que impedia o processo administrativo de transposição dos servidores dos ex-territórios com ação judicial em andamento.

A medida derruba o item que impedia que servidores que entraram com ação contra à União de entrarem no quadro de servidores transpostos.

Rememorando que há anos que servidores do ex-território de Rondônia lutam para conseguir a transposição para os quadros da União. O processo tem sido demorado e desgastante e mesmo aqueles que possuem todos os requisitos encontraram dificuldades para o enquadramento federal.

Em fevereiro deste ano, o Ministério da Economia decidiu revogar o artigo, em reunião com a bancada federal.

Conforme a Portaria 5.751, de 28 de fevereiro de 2020, todos os servidores que preenchem os requisitos serão transpostos para os quadros da União..

Fonte: O rondoniense