Guajará-Mirim,

Por meio de decreto, consumo de bebidas alcoólicas é proibido em estabelecimentos comerciais de Rondônia
Conforme o decreto vigente, consumo de bebidas não está permitido em nenhum estabelecimento comercial

Publicado 16/02/2021
Atualizado 16/02/2021
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Com a publicação do Decreto n° 25.831, de 12 de fevereiro de 2021, o Governo de Rondônia definiu novas medidas para o Sistema de Distanciamento Social Controlado, buscando fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.

No decreto são destacados quatro itens importantes com relação ao consumo e venda de bebidas alcoólicas que devem ser levados em consideração para cumprimento pelos estabelecimentos comerciais. São eles:

– Restaurantes não podem vender bebida alcoólica (independente da hora);

– Outros estabelecimentos podem vender até as 20h30;

– Não é permitido consumir bebidas em nenhum estabelecimento comercial (independente do horário);

– Entre 20h30 e 6h não é permitida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento.

Vale ressaltar, que a proibição é válida também para o sistema delivery. Conforme diz o artigo 23, a entrada nos restaurantes será permitida até às 21h (vinte e uma horas) e a permanência até às 22h (vinte e duas horas), sendo permitido, após este horário, apenas entregas no sistema delivery e a proibição de bebidas alcoólicas em qualquer horário. Os locais só poderão funcionar obedecendo a limitação de ocupação da fase 1, que diz que os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% da capacidade de pessoas permitidas no local, observando as regras contidas no Capítulo V, das Medidas Sanitárias Permanentes.

Os estabelecimentos também devem fixar horários ou setores exclusivos para o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 anos, mediante comprovação e àqueles do grupo de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pela Covid-19.

O ato normativo traz ainda medidas que vão ao encontro do Plano de Ação Todos Por Rondônia, contendo estratégias do Poder Executivo para resguardo da saúde coletiva, econômica e social dos cidadãos do Estado, em virtude da propagação da Covid-19. O prazo de cumprimento das medidas será, obrigatoriamente, de no mínimo 14 dias após a publicação (12 de fevereiro). Ao final do período, serão realizadas a manutenção, evolução e retroação, conforme estudos realizados pelo Governo de Rondônia.