Guajará-Mirim,

Cejusc Digital: Nova política fomenta uso de tecnologias para realizar atermação, conciliação e mediação
Resolução aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo institui regulamentação para atuação dos Cejuscs

Por TJ/RO
Publicado 15/07/2021
Atualizado 15/07/2021
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O uso de tecnologia para viabilizar a conciliação e a mediação no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, que já é uma realidade que traz resultados positivos na solução pacífica de conflitos, foi regulamentado em nível estadual. A Resolução 212/2021 foi aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo que cria o “Cejusc Digital” e estabelece o uso de tecnologia para realizar a atermação e a conciliação/mediação para aumentar o percentual de acordos processuais e número de acordos pré-processuais.  

A Resolução 212/21 torna mais acessível os serviços dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), pois dispõe de alternativas tecnológicas que dispensam o comparecimento físico do usuário nas comarcas. Para isso, o conceito de trabalho compartilhado, pelo qual os servidores e servidoras podem atuar sem a limitação de territorialidade, será implantado. Além disso, também está sendo adotado o conceito de trabalho comunitário, ou seja, colaboradores externos são chamados para integrar uma rede de atuação pela política de solução de conflitos por meios adequados. 

O documento prevê, ainda, o desenvolvimento de tecnologias para trabalho com a máxima automatização, o que incluiu a aplicação de inteligência artificial e a busca de aperfeiçoamento a partir de inovações e recursos de outras tecnologias disponíveis.

A proposta foi apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e vai ao encontro de determinações e recomendações do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução n. 345/2020 estimula os Tribunais a criarem seus “juízos digitais”, assinalando uma política pública de aperfeiçoamento da estrutura judiciária pela implementação de recursos tecnológicos. 

"Queremos expandir essas ações e poder contar com a ajuda de conciliadores e mediadores do Estado inteiro para determinadas operações da Justiça Rápida”, ponderou o presidente do Nupemec, desembargador José Antonio Robles. 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, acrescentou que a medida, baseada em estudos preliminares, se justifica também pelo grande volume de trabalho registrado em alguns Cejuscs, enquanto outros apresentam demanda reduzida. “Isso vai ajudar a reduzir o prazo das pautas dentro de cada unidades dos Cejuscs”, apontou. 

Mesmo antes da pandemia da covid-19, as equipes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc´s) do Estado já utilizavam ferramentas como o WhatsApp para promover audiências virtuais, evitando que muitos jurisdicionados precisassem se deslocar até as comarcas, reduzindo tempo e custos. Com a pandemia, o serviço judiciário não parou porque o processo eletrônico estava em adiantada fase de implantação no TJRO, e outras tecnologias já estavam disponíveis para aplicação, o que possibilitou que as audiências de conciliação continuassem sendo realizadas em larga escala. 

No entanto, a regulamentação, por meio de resolução, vai aperfeiçoar o processo no sentido de não apenas desenvolver novos sistemas, mas também uma nova cultura entre magistrados, magistradas, servidores e servidoras para aproveitar o máximo que o formato digital pode fornecer. 

Fonte: TJ/RO