Guajará-Mirim,

Projeto obriga estabelecimentos a divulgarem manobra para desobstruir vias respiratórias

Por Redação
Publicado 29/07/2023
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O Projeto de Lei 1435/23 obriga escolas e estabelecimentos voltados à recreação de crianças e adolescentes, bem como lanchonetes e restaurantes de todo o País, a afixarem cartazes que ensinem os frequentadores a empregarem a “manobra de Heimlich”, utilizada para desobstruir vias respiratórias. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, contendo ilustrações do passo a passo sobre a manobra, tanto em adultos como em bebês, além dos números de telefone do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192) e do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (193).

Como nota de rodapé, os cartazes deverão exibir a seguinte mensagem: “Este é um serviço de utilidade pública e as informações aqui contidas se destinam exclusivamente à aplicação em situações emergenciais que coloquem a vida em risco imediato, devendo ser tratadas com toda a seriedade e respeito”.

“Esses procedimentos podem ser administrados de forma eficiente por adultos minimamente treinados no recinto – quer sejam eles professores, cuidadores ou funcionários do estabelecimento de ensino ou recreação”, argumentou o autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA).

“Em vista disso, capacitar pessoas leigas, e mais ainda, àquelas que estão diretamente envolvidas por força de seu trabalho, na atenção a crianças, adolescentes e jovens, é uma necessidade urgente", acrescentou Alden.

Descrita pela primeira vez pelo médico norte-americano Henry Heimlich, em 1974, a manobra consiste em exercer pressão sobre o diafragma – na região abdominal –, causando pressão expulsiva muito eficaz para desobstruir as vias respiratórias.

As despesas para execução dessa determinação deverão ser assumidas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.