Guajará-Mirim,

Projeto aprimora pagamento de custas recursais nos juizados especiais cíveis
Texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça

Por Redação
Publicado 12/02/2024
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O Projeto de Lei 4808/23 busca disciplinar, nos juizados especiais cíveis, o pagamento das despesas relacionadas ao processamento dos recursos (o chamado preparo recursal). A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Ele explica que o objetivo é melhorar a sistemática do preparo recursal. Hoje a Lei dos Juizados Especiais dispensa o pagamento de despesas processuais em primeiro grau, sendo cobrado do litigante apenas em segundo grau. A falta de pagamento gera a deserção (o não recebimento do recurso).

No entanto, segundo Kataguiri, “os juizados estão declarando a deserção no recebimento de recursos que apresentam alguma inconsistência, que poderia ser facilmente corrigida sem a necessidade da aplicação da penalidade”.

Medidas
O projeto prevê o seguinte:

  • o preparo será comprovado no ato da apresentação do recurso, quando exigido pela legislação, sob pena de deserção;
  • a insuficiência no valor do preparo poderá ser sanado no prazo de dois dias úteis, após intimação;
  • erros no preenchimento da guia de custas não acarretarão a deserção, cabendo ao juiz intimar o recorrente para sanar o vício em dois dias úteis;
  • a falta de recolhimento das custas de citação, intimação ou notificação não implicará deserção se o recorrente pagar em dois dias úteis após a intimação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ),